Nessa página iremos especificar as principais características dos documentos eletrônicos fiscais e do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).
# MODULO FISCAL ELETRÔNICO(MFE)
Emite cupom fiscal eletrônico (CFe).
Autorizado pela SEFAZ e Retorna ao Sistema.
Movimento do CFe 05.01.05
Não precisa de Modulo fiscal eletrônico (MFE).
# NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFCe)
Não Necessita do MFE para ser gerada.
Necessita do Integrador devidamente configurado.
Quando não houver MFE, ela será utilizada para venda fiscal.
# NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFe)
Notas de (vendas e devoluções).
Movimento da NFe 05.01.03.
Não precisa de Módulo Fiscal Eletrônico para ser Emitida
Precisa que o Certificado digital esteja instalado na máquina com a validade em vigência e devidamente configurado no Corpsys.